TRIBUNAL DA COMARCA DE LUANDA MANTÉM PRISÃO PREVENTIVA DOS ARGUIDOS ACUSADOS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO
O Tribunal da Comarca de Luanda determinou a manutenção da prisão preventiva dos arguidos acusados da prática do crime de homicídio qualificado, no âmbito do processo n.º 1320/26, que corre termos na 5.ª Secção da Sala dos Crimes Comuns.
De acordo com uma actualização oficial do Departamento de Comunicação Institucional do Tribunal da Comarca de Luanda, a decisão foi tomada após a reapreciação dos pressupostos das medidas de coacção pessoal e a ponderação dos elementos constantes dos autos.
A manutenção da medida de coacção privativa de liberdade fundamenta-se nos critérios legais de adequação e proporcionalidade previstos no Código de Processo Penal, tendo o Tribunal considerado que, no caso concreto, as exigências cautelares do processo justificam a sua continuidade.
Nos termos da lei, a prisão preventiva é aplicável quando as demais medidas de coacção se revelem inadequadas ou insuficientes, perante a existência de fortes indícios da prática de crime doloso punível com pena de prisão superior a três anos, no seu limite máximo, e se verifiquem exigências cautelares legalmente previstas.
Entre estas exigências figuram o perigo de perturbação da instrução do processo, a necessidade de salvaguardar a ordem e a tranquilidade públicas e o risco de frustração da aplicação da lei penal.
O Tribunal sublinha que a decisão não prejudica o princípio da presunção de inocência, que permanece salvaguardado até ao trânsito em julgado de eventual decisão condenatória.
A instituição reafirma, por outro lado, o seu compromisso com uma administração da justiça imparcial e transparente, em estrita observância da lei e com respeito pelos direitos processuais de todas as partes, assegurando o regular andamento dos actos judiciais.
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