DECANO DA FACULDADE DE TEOLOGIA DA UNIVERSIDADE METODISTA CONSIDERA POSITIVA EXIGÊNCIA DE FORMAÇÃO PARA PASTORES E AFIRMA QUE FORMAÇÃO ACADÉMICA NÃO SUBSTITUI VOCAÇÃO E AÇÃO DO ESPÍRITO SANTO
O Decano da Faculdade de Teologia da Universidade Metodista de Angola (UMA), Reverendo Mateus Francisco, considera positiva e necessária a aprovação pela Assembleia Nacional, da Proposta de Lei sobre a Liberdade de Religião e de Culto, que estabelece o ensino médio e a formação teológica como requisitos mínimos para os responsáveis ou líderes legais das confissões religiosas.
A aprovação ocorreu durante a 5.ª Reunião Plenária Extraordinária da 4.ª Sessão Legislativa da V Legislatura, que apreciou e votou, na generalidade, a Proposta de Lei que altera a Lei n.º 12/19, de 14 de Maio — Lei sobre a Liberdade de Religião e de Culto. O diploma foi aprovado com 165 votos a favor, nenhum contra e nenhuma abstenção.
Em reacção à aprovação, o Pastor Mateus Francisco, primeiro Doutor da Faculdade de Teologia da UMA, manifestou satisfação com a medida, tendo considerado que a mesma estabelece um padrão mínimo de formação para quem exerce o Ministério Pastoral.
“Considero que a aprovação é positiva e necessária, porque estabelece um padrão mínimo de formação para quem exerce o Ministério Pastoral”, afirmou.
O responsável considera razoável a exigência do ensino médio, tendo em conta a existência de institutos médios de teologia, seminários e faculdades vocacionadas para a preparação de líderes religiosos.
Entretanto, o também antigo Director do Departamento de Evangelização e Estudos Teológicos da Conferência Anual do Oeste de Angola da IgrejaMetodistaUnida, Mateus Francisco esclarece que a formação teológica não substitui a vocação ministerial.
“A formação académica não substitui a vocação nem a acção do Espírito Santo. Pelo contrário, deve preparar melhor quem foi chamado para servir”, explicou.
Na sua análise, o curso de teologia tem como principal função capacitar aqueles que já possuem vocação para o Ministério Pastoral. Para sustentar a sua posição, recorre ao exemplo bíblico de Jesus Cristo, que chamou os discípulos e, posteriormente, dedicou tempo à sua formação e preparação para a missão.
“O curso de teologia treina as pessoas vocacionadas e chamadas por Deus. Isso não altera a vocação; muito pelo contrário, dá capacitação a essas pessoas”, sublinhou.
O Decano defende, contudo, que a regulamentação da actividade religiosa deve respeitar a autonomia e a vocação das igrejas.
Na sua perspectiva, a discussão da proposta na especialidade deve evitar que a exigência de formação se transforme numa interferência na organização interna das comunidades religiosas.
“É preciso evitar transformar uma exigência de formação numa interferência indevida na vida interna das comunidades religiosas”, alertou.
O Pastor Mateus Francisco considera igualmente necessária a definição de padrões de qualidade para as instituições responsáveis pela formação teológica. Defende, por exemplo, que os docentes encarregues de formar técnicos médios de teologia tenham, no mínimo, o grau de licenciatura.
A proposta de Lei sobre a Liberdade de Religião e de Culto será agora analisada e votada na especialidade pelas Comissões de Trabalho Especializadas da Assembleia Nacional.
Mateus Francisco espera que esta fase permita aperfeiçoar o diploma e adequá-lo ao contexto angolano, garantindo o equilíbrio entre a necessidade de formação dos líderes religiosos e a autonomia das confissões religiosas.
“Estamos todos de parabéns, porque há muitos anos esperávamos que o Estado angolano pudesse rever esta lei”, concluiu.
De ressaltar que a Igreja Metodista Unida dispõe de instituições de formação teológica em diferentes níveis e contextos. Em Angola, conta, no Uíge, com o Instituto Médio de Teologia Bispo Emílio de Carvalho e, em Luanda, com a Faculdade de Teologia da Universidade Metodista de Angola. A formação dos seus quadros estende-se igualmente à Universidade de África, no Zimbabwe.
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